Guarda compartilhada: o papel do bom senso e do amor na educação infantil
Educação

Guarda compartilhada: o papel do bom senso e do amor na educação infantil

Tempo de leitura: 7 minutos

É muito comum elencar a educação como preocupação fundamental de uma família e da formação das crianças. Experimentam-se dezenas de metodologias a fim de driblar os desafios visto como parte da missão. Ou seja, o esforço, no curso natural da criação de um filho, é sempre aplicado para que a educação infantil seja percorrida com êxito. No entanto, casos como a guarda compartilhada trazem novos desafios que podem desconfigurar essa lógica e trazer outras preocupações.

A guarda compartilhada é um recurso legal para pais e mães que dividem o cuidado dos filhos. Esta modalidade foi introduzida em 2008, porém só era exercida em casos específicos, e quando não, em muitas situações, cabia à mãe o cargo de responsável. Tal realidade representa duas grandes problemáticas: destinar às mulheres a responsabilidade pelos filhos – como se coubesse, exclusivamente, à elas o dever pela criação; e o cerceamento do direito do pai à convivência com o filho.

A prática mudou apenas em 2014, quando a exceção tornou-se regra, e a guarda compartilhada passou a ser a primeira opção da decisão judicial. A Lei 13.058/2014 estabelece a obrigatoriedade do compartilhamento da guarda. Com isso, faz-se necessário também o rompimento da velha concepção sobre o comprometimento com a formação dos filhos.

Começando, inclusive, no uso da palavra “guarda”, que vem sendo substituída por “convivência”. Ação objetiva desmistificar os cuidados legais com as crianças, enquanto posse e propriedade, para algo mais próximo do cuidado fraternal. Esta quebra simboliza exatamente o que a Lei 13.058 tenta resgatar: a relação próxima e construtiva da criação dos filhos traduzida em proteção, zelo e amor.

Reflexo comportamental da sociedade

A mudança da lei representa não somente um reforço ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que visa defender e proteger o desenvolvimento do ser humano, principalmente na educação infantil, mas também demonstra uma mudança comportamental que vem transformando as relações familiares.

De acordo com dados do IBGE de 2016, o Brasil teve um aumento de 75% no número de divórcios. Evidências de curso social que reflete diretamente na constituição das famílias.

Da mesma forma, as mulheres também vêm incorporando papéis diferentes na sociedade, sobretudo diante do mercado de trabalho e na colocação de suas prioridades. Sendo cada vez mais comum mulheres que exercem a jornada dupla para, além de cuidar dos filhos, também dedicar-se ao sucesso profissional.

O primeiro passo está na desconstrução

A Lei da Guarda Compartilhada está calcada fundamentalmente na descontinuação de um discurso patriarcal, e se fortalece na execução absoluta do “bom senso”. O que significa que não somente cabe aos pais se fazerem mais presentes, como também desconstruir os medos e as inseguranças que permeiam o processo, principalmente para as mães. Circunstâncias como a preocupação com a “ausência” de uma pensão alimentícia regulada ou a convivência fraternal com outra família.

O detalhamento da lei atenta ao compartilhamento de tudo que envolve a formação dos filhos, logo, diz respeito aos gastos com colégios, roupas, alimentos, passeios, mas também a presença nas decisões escolares, de saúde ou preferências educacionais. Submetendo às obrigações todos os campos da educação infantil. Ao contrário do que muitos pensam, a criança não alterna entre as residências, ela continua tendo uma casa como referência, a diferença está na ruptura com as barreiras de convivência. Sendo assim, ambos responsáveis têm acesso livre à criança e se adequa aos horários da rotina estipulados em comum acordo pelas duas partes.

O segredo da boa convivência na guarda compartilhada é estabelecer uma dinâmica familiar focada no bom desenvolvimento das crianças e adolescentes. Implicando não somente na preservação da integridade física e psíquica necessária a um crescimento saudável dos filhos, como também possibilitando uma divisão igualitária de tempo e compromisso dos pais. Assim, os dois lados podem usufruir da maternidade e da paternidade sem sacrifícios desiguais ou constantes, concretizando uma relação que dispensa a queda de braço que pressupõe a exaltação de um vencedor ou um perdedor.