Como ficam as mensalidades escolares durante quarentena do Coronavirus?
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Como ficam as mensalidades escolares durante quarentena do Coronavirus?

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Muitas têm sido as dúvidas de pais e responsáveis a respeito das mensalidades escolares nesse período de pandemia. Afinal, mesmo com aulas online em casa, ninguém sabe como será o resto do ano letivo ou se as aulas ainda voltarão em 2020.

Redução das Mensalidades

Algumas escolas estão reduzindo valores, com descontos que variam entre 12% e 50%. Entretanto, outras permanecem com suas mensalidade inalteradas. De um lado, os pais insistem com a questão da redução ser necessária e devida por inúmeros fatores, como o fato de precisarem estudar com os filhos em casa, já que não estão em sala de aula – nas escolas, quem “toma conta” dos alunos são os professores; de não haver deslocamento de funcionários para a escola e, assim, os custos da instituição serem menores com quem trabalha no local; além da inexistência de manutenção da infraestrutura, já que os alunos estão em casa. De outro, as escolas refutam as reclamações sobre a manutenção dos valores alegando que as aulas estão sendo adaptadas para um universo virtual e que os professores e funcionários continuam sendo pagos.

Conteúdo didático online

Outra indagação comum dos pais sobre os valores cobrados diz respeito ao tipo de conteúdo que cada faixa etária recebe nas escolas. No ensino infantil, por exemplo, não tem aula e, portanto, não há conteúdo didático passado por professores para ser estudado em casa. Já do ensino fundamental em diante, algumas instituições enviam material impresso e conteúdos online, mas o acompanhamento de sala de aula, aquele que acontece na hora que estão aprendendo a matéria, acaba sendo menor que o que ocorre fisicamente.

Orientação jurídica para a redução das mensalidades

A advogada Bruna Giannecchini, especializada em Direito do Consumidor, alerta que a pandemia de COVID-19 atingiu à todos, tanto os responsáveis financeiros, quanto as Instituições de ensino. E que, portanto, o ônus não deve caber a apenas uma das partes, como está normalmente acontecendo. “A revisão contratual é medida que se impõe para manter a boa-fé e o equilíbrio contratual, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Dessa maneira, a votação da PL determinando as devidas porcentagens de descontos será a melhor opção para resolver o caso. Na ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), em audiência pública realizada por vídeo conferência no último dia 08, foi discutido – e não votado – o projeto de lei 2.052/2020, cujo texto propõe a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia. Inclusive, a comissão se colocou à disposição para realizar as negociações”, explica. Giannecchini diz, ainda, que por ser uma situação excepcional, as partes devem, inclusive pelo princípio da solidariedade, repactuar os valores enquanto perdurar a orientação de quarentena pela OMS. “Não é crível que apenas uma das partes – o consumidor – suporte integralmente o ônus ocorrido em virtude do estado de força maior”, diz. E complementa: “Pais que não tiverem reduções nos valores das escolas e se sentirem lesados pela inobservância dos princípios inerentes aos contratos como boa-fé, equilíbrio contratual e solidariedade pela instituição de ensino, poderão requerer ao Judiciário que traga à relação igualdade e promova a revisão do contrato”.

Em breve, espera-se, haverá alguma diretriz por parte das autoridades sobre o assunto. Porém, enquanto isso não acontece, pais e escolas deverão sentar e conversar para chegar a um denominador comum. Mas, uma preocupação os pais podem, de certa forma, tirar da cabeça: a matrícula referente ao ano de 2020 já está realizada e não poderá de forma unilateral por parte da instituição de ensino ser cancelada. “Desta forma, o aluno não poderá ser impedido de cursar o presente ano letivo, muito embora as cobranças serão realizadas e o responsável financeiro terá esse débito”, diz Bruna. 

E o ano letivo de 2020, como fica?

Em tempo: Além da discussão sobre a cobrança com descontos, há, ainda, outra preocupação por parte de todos: a suspensão do ano letivo 2020, pelo menos no Estado do Rio. Neste caso, como ficam os alunos matriculados que já pagaram as mensalidades até aqui? Esses meses serão descontados no próximo ano caso aconteça a suspensão do ano em curso? A suspensão está sendo prevista apenas para os alunos da rede pública? Segundo uma matéria publicada na Veja Rio do dia 8 de abril, “um projeto de lei dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Flavio Serafini (Psol) segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Alerj na semana que vem e a proposta é que o Poder Executivo continue disponibilizando conteúdos didático-pedagógicos aos alunos por meio de plataformas virtuais – mas para minimizar o impacto da ausência de aulas presenciais, e não para substituí-las”. O deputado do PT chama a atenção para dois pontos importantes nessa discussão: a imprevisibilidade do tempo de isolamento e volta às aulas, e o fato de, ainda que as aulas estejam sendo em partes substituídas pela online, muitos estudantes não terem como acessar esse conteúdo virtual por não possuírem acesso à computadores. https://vejario.abril.com.br/cidade/coronavirus-ano-letivo-suspenso-rio/

Sugestão de leitura: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/48560?AspxAutoDetectCookieSupport=1

Publicitária, fundadora e CEO no Clubinho de Ofertas. Mineira, mãe da Júlia, que inspirou o site. Apaixonada por cultura e por descontos, acredita no poder da cultura e do lazer no desenvolvimento cognitivo das crianças.