Mensalidades escolares: o caminho para a negociação na quarentena
No último dia 7 de maio, o Procon de São Paulo divulgou algumas diretrizes sobre a negociação entre escolas privadas e pais para este ano. Afinal, com o aumento de casos da Covid-19 aumento todos os dias e sem previsão para a volta à normalidade, todas as relações de consumo precisarão ser pensadas, inclusive com as escolas dos filhos.
Embora essas diretrizes sejam do Procon-SP, resguardar os direitos dos consumidores deve acontecer em todos os estados. E para saber um pouco mais sobre cada ponto para essa negociação, conversamos com o advogado Douglas Costa, que vai falar um pouco mais sobre cada ponto. “Quase todos os itens apontados pelo Procon-SP, embora não obrigatórios, podem e devem ser usados como norte em qualquer Estado da Federação, pois todas estão embasadas nos melhores princípios do Direito do Consumidor, especialmente o equilíbrio contratual entre as partes”, explica.
Diretriz 1: a partir de abril de 2020, devem ser suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros; caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.
Douglas Costa: O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor já preconizam que o cliente deve com clareza ser informado sobre todos os serviços que estão pagando. Um grande exemplo do dia-a-dia é o boleto do condomínio, onde está descrito o valor do condomínio, das cotas extras e tudo mais que se soma a ele, o mesmo deve acontecer com o boleto do Colégio quando se tem outros serviços contratados, no contraturno, por exemplo. Qualquer consumidor pode e deve exigir a discriminação do que está pagando. Caso o responsável queira conferir o valor (se não estiver especificado no boleto da mensalidade) pode ser conferido com as ofertas de renovação ou matrícula que são feitas, onde deve constar o valor de cada item oferecido.
Diretriz 2: deve ser disponibilizado ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras; a existência desse canal deve ser comunicada a todos os seus consumidores, através de meio tecnológico.
Douglas Costa: Todos aqueles que se colocam no mercado devem manter um contato com seu cliente, o famoso SAC. Tal fato é obrigação legal e as escolas não estão isentas disso. A obrigação ganha ainda mais força tendo em vista o que estamos vivendo, um momento de muitas dúvidas e mudanças para todas as famílias (a comunicação das escolas públicas é feita de forma diferente. Ela é centralizada pelas secretarias de educação. Porém, algum contato deve existir com a diretoria do Colégio onde o menor estuda, pois existem questões a serem resolvidas de forma local. Portanto, no caso das públicas, é preciso abrir reclamação junto às Secretarias de Educação). Caso não exista esse canal nas particulares, é preciso abrir reclamação junto ao próprio PROCON, pois as escolas particulares são empresas como qualquer outra no mercado. Eventualmente, em qualquer dos casos, a solução pode ser judicial.
Diretriz 3: é direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas.
Douglas Costa: É direito do credor receber como o acordado. Portanto, é opção dele fazer parcelamento e o número de parcelas para isso. Porém, este momento requer bom senso de parte a parte, portanto é possível pleitear um número parcelas maior do que o oferecido normalmente pelo Colégio nestes casos.
Diretriz 4: a instituição que desejar implementar o ensino a distância, deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo programático. O consumidor somente poderá recusar o ensino a distância na hipótese de não possuir infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet, devendo, nesse caso a instituição apresentar como alternativa, o respectivo plano de reposição de aulas ou o fornecimento da respectiva tecnologia.
Douglas Costa: Talvez essa seja a disposição apresentada pelo PROCON que mais se divorcia da realidade. Não é possível obrigar a Escola particular que proveja estes itens. Discussão mais difícil é quando se fala sobre a reposição das aulas, pois a escola está oferecendo o serviço da forma como pode neste momento, não por vontade própria, mas por motivo de força maior e visando o melhor para a comunidade, portanto cabe às famílias se organizarem para fazer frente às novas demandas, especialmente porque não é dado que tais famílias não possam se reorganizar. Caso contrário devem buscar ajuda estatal. Já quanto aos Colégios Públicos a situação é diametralmente oposta, pois é sabido e, dentro da realidade brasileira, esperado que essas famílias tenham mais dificuldades financeiras e morem em lugares mais precários. Desta forma, como é obrigação do governo fornecer os meios para que essas crianças ou adolescentes tenham condições de cumprir o cronograma escolar da melhor e mais segura forma possível, neste caso fornecendo os itens necessários ao ato educacional.
Diretriz 5: deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.
Douglas Costa: O desconto quando dado pelos Colégios não são fixos. É preciso deixar claro que aqui é preciso, antes de mais nada, ter sempre bom senso, pois cada instituição tem uma margem de lucro diferente, bem como quedas diversas no seu custo. Desta forma, para essa questão uma conversa é a melhor saída. Sempre tendo em mente que existem outras questões como a própria manutenção do serviço que você buscou no melhor interesse dos seus filhos.
Negociação Procon-SP e Sieeesp
Em tempo: em São Paulo, nas segunda 11 de maio, o Procon-SP e o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo) chegaram a um acordo sobre o pagamento de mensalidades a escolas durante o período de pandemia do novo coronavírus. No Termo de Entendimento ficou estabelecido que as instituições de ensino particular devem negociar alternativas para o pagamento, oferecendo um maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades.
Grasiela Camargo
Publicitária, fundadora e CEO no Clubinho de Ofertas. Mineira, mãe da Júlia, que inspirou o site. Apaixonada por cultura e por descontos, acredita no poder da cultura e do lazer no desenvolvimento cognitivo das crianças.