Desconto das mensalidades escolares: agora é lei no Rio de Janeiro
Desde o início da pandemia, pais com filhos em escolas particulares estão preocupados com a questão das mensalidades escolares, já que antes as aulas que eram presenciais passaram a ter aulas online em casa, influenciando na rotina da família.
Já tínhamos comentado esta situação em 2 posts aqui no Blog, um sobre um projeto de lei que aguardava votação no Rio de Janeiro e outro sobre as diretrizes do Procon de São Paulo para as escolas particulares, ambos com orietantações de advogados.
Hoje, dia 04/06/2020 entrou em vigor a Lei 8.864/20 sancionada ontem pelo governador Wilson Witzel que determina que as escolas privadas devem aplicar desconto nas mensalidades escolares durante o período de vigência do estado de calamidade pública, que teve início em 17 de abril de 2020.
Válido para escolas com mensalidade acima de R$ 350
Será aplicado o desconto de 30% nas mensalidades de instituições privadas de ensino em todos os segmentos: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação) que tiverem valor da mensalidade acima de R$ 350,00 – escolas com mensalidade igual ou abaixo deste valor estão isentas.
No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700,00. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00).
No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.
Como calcular o valor?
O desconto de 30% nas mensalidades deve ser aplicado na diferença entre o valor da mensalidade que ultrapassa a faixa de isenção, os R$ 350. Por exemplo, uma escolha que tenha a mensalidade de R$ 1000 deverá aplicar um desconto de R$ 195 que corresponde a 30% da diferença de R$ 650 (o valor da mensalidade de R$ 1000 menos o valor da faixa de isenção de R$ 350).
Mensalidades que já tinham desconto podem ter redução menor
A lei também dispõe que havendo descontos anteriormente concedidos pelo estabelecimento de ensino, caberá à Mesa de Negociação a definição de percentual de desconto a cada caso, sendo vedado o aumento do valor da mensalidade, semestralidade ou anuidade, bem como a suspensão, no ano corrente, de descontos ou bolsas de estudos que estavam em vigor na data de suspensão das aulas presenciais ou a cobrança posterior dos valores referentes aos descontos concedidos através da presente Lei.
Mesas de negociação
De acordo com o projeto, as instituições de ensino deverão criar, em até cinco dias úteis a contar da publicação da lei, uma mesa de negociação paritária com participação de funcionários, direção e alunos e pais, para confirmar os descontos com base nos critérios da lei, podendo ser definido um desconto maior em comum acordo. Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.
Assim, vale a pena analisar o seu caso e entender com o colégio ou escola como eles estão administrando a redução das mensalidades de acordo com a lei.
Clique aqui para baixar o pdf com a Lei 8.864/20 publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro.
Grasiela Camargo
Publicitária, fundadora e CEO no Clubinho de Ofertas. Mineira, mãe da Júlia, que inspirou o site. Apaixonada por cultura e por descontos, acredita no poder da cultura e do lazer no desenvolvimento cognitivo das crianças.